Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A792
Nº Convencional: JSTJ00034743
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
EXAME SANGUÍNEO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199810270007921
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 71/98
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na impugnação de paternidade, a lei não exige que dos factos provados, resulte que o marido da mãe não seja o pai biológico, mas, apenas, que isso seja manifestamente improvável.
II - O juiz só deve lançar mão dos poderes instrutórios conferidos pelo n. 3 do artigo 265 do CPC, quando julgue a diligência necessária ou indispensável para a boa decisão da causa ou quando não se julgue convenientemente esclarecido.