Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034743 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA EXAME SANGUÍNEO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270007921 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/98 | ||
| Data: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na impugnação de paternidade, a lei não exige que dos factos provados, resulte que o marido da mãe não seja o pai biológico, mas, apenas, que isso seja manifestamente improvável. II - O juiz só deve lançar mão dos poderes instrutórios conferidos pelo n. 3 do artigo 265 do CPC, quando julgue a diligência necessária ou indispensável para a boa decisão da causa ou quando não se julgue convenientemente esclarecido. | ||