Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079015
Nº Convencional: JSTJ00008764
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199104090790151
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1741/88
Data: 06/22/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Enquanto o processo penal não for arquivado ou o reu absolvido, não pode o lesado propor acção civel em separado, nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, por a isso se opor o artigo 30 do Codigo de Processo Penal, obstaculo este que suspende a prescrição nos termos do artigo 306 do Codigo Civil, segundo o qual o prazo da prescrição so começa a correr quando o direito puder ser exercido.