Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086612
Nº Convencional: JSTJ00028056
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RECLAMAÇÃO
CUSTAS
PROCURADORIA
Nº do Documento: SJ199507040866121
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6784/93
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o valor da acção de 2872768 escudos, a procuradoria não pode ser fixada em 200000 escudos, por força do estatuido no artigo 85 do CCJ. de 1962, na redacção do Decreto-Lei 212/89, de 30 de Junho.