Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076702
Nº Convencional: JSTJ00004142
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
NULIDADE DE ACTO NOTARIAL
ESCRITURA PUBLICA
NULIDADE
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199010020767021
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4595/86
Data: 11/07/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A justificação notarial, feita em 12 de Março de 1958 ao abrigo do disposto no artigo 20, do Decreto n. 40603, de 18 de Maio de 1956, e aplicavel por analogia a parte final do paragrafo 2 do artigo 22, que exige a demonstração pelo justificante da impossibilidade de obter pelos meios normais o titulo de aquisição (escritura publica de compra e venda) do imovel.
II - A tal justificação são aplicaveis os artigos 303 e
193 paragrafo 1 do Codigo de Registo Predial de 4 de Julho de 1929, cumprindo ao justificante apresentar certidão da conservatoria onde o imovel esteve antes registado.
III - E nula a justificação que não respeita os numeros anteriores e em que o justificante e as testemunhas pessoalmente declararam a aquisição da propriedade pelo primeiro.
IV - A nulidade da justificação tem efeitos rectroactivos e importa o cancelamento dos registos prediais feitos com base nela.