Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004142 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL NULIDADE DE ACTO NOTARIAL ESCRITURA PUBLICA NULIDADE REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020767021 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4595/86 | ||
| Data: | 11/07/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A justificação notarial, feita em 12 de Março de 1958 ao abrigo do disposto no artigo 20, do Decreto n. 40603, de 18 de Maio de 1956, e aplicavel por analogia a parte final do paragrafo 2 do artigo 22, que exige a demonstração pelo justificante da impossibilidade de obter pelos meios normais o titulo de aquisição (escritura publica de compra e venda) do imovel. II - A tal justificação são aplicaveis os artigos 303 e 193 paragrafo 1 do Codigo de Registo Predial de 4 de Julho de 1929, cumprindo ao justificante apresentar certidão da conservatoria onde o imovel esteve antes registado. III - E nula a justificação que não respeita os numeros anteriores e em que o justificante e as testemunhas pessoalmente declararam a aquisição da propriedade pelo primeiro. IV - A nulidade da justificação tem efeitos rectroactivos e importa o cancelamento dos registos prediais feitos com base nela. | ||