Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034518 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ALEGAÇÕES ESCRITAS ALEGAÇÕES ORAIS MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040000713 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/97 | ||
| Data: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio geral em matéria de recursos é o de alegações orais, mas, como excepção, permite-se ao recorrente no requerimento de interposição do recurso, requerer a produção das alegações por escrito; mas se houver oposição do recorrido tal pedido não pode ser aceite. II - No caso de o recorrido ser o Ministério Público, embora a Magistratura seja uma só, o certo que são diferentes os seus representantes quer no tribunal recorrido quer no tribunal de recurso e enquanto este tem a seu cargo a produção das alegações orais ou escritas aquele apenas apresenta a resposta à motivação do recurso. Se o Ministério Público, como recorrido, tivesse de se opôr à pretendida alegação por escrito por parte do recorrente logo na resposta, estaria a condicionar o desempenho do representante do Ministério Público no tribunal de recurso, o mesmo sucedendo não deduzindo oposição na dita resposta. III - Sobre a questão em foco, quem se deve pronunciar é o representante do Ministério Público no tribunal de recurso por ser ele que tem de efectuar tais alegações, orais ou escritas, e, assim, é ele "que face ao problema em causa acha ou não mais conveniente a forma de produzir alegações no recurso: orais ou escritas. | ||