Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S208
Nº Convencional: JSTJ00033258
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
CONSTITUCIONALIDADE
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199802110002084
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1692/97
Data: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os contratos de trabalho celebrados por empresa que veio a ser extinta por norma legislativa cessaram por caducidade por se ter verificado a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de se realizar a prestação de trabalho.
II - A declaração de inconstitucionalidade daquela norma não pode afectar os efeitos produzidos pela mesma norma, obstando a qualquer despedimento ou indemnização aos trabalhadores.