Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078596
Nº Convencional: JSTJ00003140
Relator: ANTONIO DE MATOS
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007100785961
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7871/88
Data: 06/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de direito, pelo que, não chegando os factos dados como provados nas instancias para tanto, tera de ordenar a ampliação da materia de facto em ordem a constituir base suficiente para decisão daquele tipo.