Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029993 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES PRAZO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ATESTADO MÉDICO PROVA PLENA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605220043854 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9505/95 | ||
| Data: | 06/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L FERREIRA COD PROC TRAB ANOT 4ED PAG408. A VARELA RLJ ANO115 PAG95. M ANDRADE TEOR GER REL JUR VOLII PAG213. R ALARCÃO BMJ N138 PAG86. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado o Código de Processo do Trabalho não regular a interposição do recurso de revista, é orientação pacífica e unânime do Supremo Tribunal de Justiça de que se lhe aplicam as regras do Código de Processo Civil, pelo que as alegações apresentadas em separado do requerimento de interposição do recurso são tempestivas, não tendo que se julgar deserto o recurso. II - No Código de Processo do Trabalho - artigo 72, n. 1 - as nulidades têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, pelo que, não o sendo, não podem ser conhecidas. III - Um atestado médico junto pelo Autor com as alegações da apelação, não tem de ser conhecido pela Relação, pois não está dentro das hipóteses do artigo 524 do Código de Processo Civil, devendo até ser desentranhado, além de que, sendo um atestado médico passado por médico testemunha do Autor, é manifesto que não faz prova plena - artigos 374 e 376, ns. 1 e 2, do Código Civil. IV - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado exercer censura sobre o não uso do poder do artigo 712 do Código de Processo Civil por parte da Relação, mas apenas a regularidade do seu uso, mas se com o seu não uso cometer um erro e a decisão de facto surgir ao Supremo como precária para constituir base suficiente para a decisão de direito, tem o Supremo plena legitimidade para denunciar e corrigir o erro, ordenando a baixa do processo à Relação para ampliação da decisão de facto, nos termos e para os efeitos do artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil. | ||