Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070406
Nº Convencional: JSTJ00019002
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198302160704061
Data do Acordão: 02/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que se estava nas relações imediatas - sacador endossante das letras para desconto no banco exequente, o devedor podia defender-se nas condições paralelas à da defesa do Réu no processo de declaração - artigo 815, n. 1 do Código de Processo Civil, tendo-se defendido por excepção - alteração anormal das circunstâncias em relação ao endosso das letras e abuso de direito.
II - Tendo as instâncias definido que a apregoada alteração anormal das circunstâncias, o que afectou foi o contacto entre o embargante e a sociedade Jordil, aceitante das letras, em relação ao qual fora alheio o embargado, e tendo o Supremo de acatar a matéria de facto fixada pelas instâncias, soçobra este fundamento da excepção, variando a modificação da obrigação cambiária, como pretende o embargante.
III - E sendo estranho o embargado a esses negócios do embargante e sociedade Jordil, o exequente, ao exercer o seu direito de crédito não excedeu "manifestamente" os limites impostos pela boa fé ou pelo fim económico desse direito, actuando como legitimo portador das letras endossadas e com interesse no reembolso do montante do seu crédito.