Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022007 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402030457753 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 406/91 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça limitam-se pelas conclusões da motivação, visando, exclusivamente, o reexame da matéria de direito, com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal. | ||