Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001786 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO CONSTITUCIONALIDADE PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003070402363 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR DE LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6537/88 | ||
| Data: | 04/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve ser recebido recurso para o Tribunal Constitucional quando não esta em causa decisão onde se tenha aplicado norma cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - A questão da constitucionalidade tem de levantar-se antes de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal e não em reclamação do acordão final. | ||