Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040236
Nº Convencional: JSTJ00001786
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199003070402363
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR DE LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6537/88
Data: 04/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve ser recebido recurso para o Tribunal Constitucional quando não esta em causa decisão onde se tenha aplicado norma cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - A questão da constitucionalidade tem de levantar-se antes de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal e não em reclamação do acordão final.