Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079088
Nº Convencional: JSTJ00005598
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
CONTRATO-PROMESSA
VONTADE DOS CONTRAENTES
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011220790882
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 104/88
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista pode determinar-se o sentido relevante para o direito, das clausulas de um contrato- -promessa, mas não corrigir-se a fixação da vontade dos outorgantes, o que sendo materia de facto e alheia a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - De acordo com o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1, ambos do Codigo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a interpretação dada pela Relação as clausulas de um contrato-promessa, o que se verifica quando a interpretação feita não esta de harmonia com o texto claro das clausulas.