Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087775
Nº Convencional: JSTJ00029080
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199512140877752
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 956
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a Autora, em acção autónoma, alega simulação processual por conluio da Ré com outros credores e falsificação de documentos, no processo especial de recuperação de empresas, há naquela acção a ilegitimidade da Ré, dado se verificar litisconsórcio passivo, causa de indeferimento liminar da petição, visto a acção ter sido só proposta contra a Ré.
II - Desde que corra processo de recuperação de empresas, é nesse processo que a Autora, como credora, deve deduzir oposição, referindo esse conluio e falsificação de documentos, e não em acção autónoma, pelo que quanto a essa acção existe erro na forma do processo, sendo bem indeferida liminarmente a petição.