Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087964
Nº Convencional: JSTJ00028595
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
EXECUÇÃO
TRATO SUCESSIVO
Nº do Documento: SJ199511300879642
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 775/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os registos dos direitos são, oficiosamente, mandados cancelar na acção executiva, em princípio, após o pagamento do preço e da sisa ou, nos processos de execução fiscal, na sentença que verificar e graduar os créditos.
II - A inscrição de aquisição tem sempre de preceder o averbamento do cancelamento dos registos que são judicialmente mandados cancelar para salvaguarda dos princípios fundamentais do registo - prioridade e trato sucessivo.