Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006013 | ||
| Relator: | ANTONIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA COMPETENCIA DO SUPREMO TEIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060793601 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 118/89 | ||
| Data: | 11/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 do Codigo de Processo Civil). II - Tendo o acordão recorrido anulado a sentença por entender que havia insuficiencia da materia de facto necessaria, (a fixação das benfeitorias,) e evidente que não ha factos fixados, pelo que se torna impossivel aplicar-lhes o direito. III - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre se a Relação fez bom uso da faculdade de anular a decisão do Colectivo. | ||