Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079360
Nº Convencional: JSTJ00006013
Relator: ANTONIO DE MATOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TEIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199012060793601
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 118/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça cabe aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (artigo 729 do Codigo de Processo Civil).
II - Tendo o acordão recorrido anulado a sentença por entender que havia insuficiencia da materia de facto necessaria, (a fixação das benfeitorias,) e evidente que não ha factos fixados, pelo que se torna impossivel aplicar-lhes o direito.
III - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre se a Relação fez bom uso da faculdade de anular a decisão do Colectivo.