Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026690 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | SJ198605140383383 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se determinar qual a lei mais favorável, para efeitos do n. 4 do artigo 2 do Código Penal, há-de descer-se à concretização das penas, face a um regime e ao outro. II - Relativamente à emissão de cheques sem provisão, já se tem decidido que o regime da Lei n. 25/81 de 21 de Agosto é melhor para o réu que o do Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro. III - Efectuado um julgamento, nos termos do parágrafo 1. do artigo 566 do Código de Processo Penal de 1929 (como se o réu estivesse presente), a prova só seria reduzida escrito, se se não prescindisse de recurso ou se tal fosse esquecido em audiência. | ||