Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038338
Nº Convencional: JSTJ00026690
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
Nº do Documento: SJ198605140383383
Data do Acordão: 05/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se determinar qual a lei mais favorável, para efeitos do n. 4 do artigo 2 do Código Penal, há-de descer-se à concretização das penas, face a um regime e ao outro.
II - Relativamente à emissão de cheques sem provisão, já se tem decidido que o regime da Lei n. 25/81 de 21 de Agosto é melhor para o réu que o do Decreto-Lei n. 400/82 de 23 de Setembro.
III - Efectuado um julgamento, nos termos do parágrafo 1. do artigo 566 do Código de Processo Penal de 1929 (como se o réu estivesse presente), a prova só seria reduzida escrito, se se não prescindisse de recurso ou se tal fosse esquecido em audiência.