Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036475 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080006453 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/96 | ||
| Data: | 03/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de anular a decisão por insuficiência da matéria de facto provada (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do C.P. Penal), quando, apurada a detenção pelos arguidos dos objectos furtados, o colectivo exclue a apropriação fraudulenta, sem especificar outro eventual modo de aquisição. | ||