Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035221 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811190007112 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 820/95 | ||
| Data: | 06/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 820 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, é aplicável a uma execução pendente à data da sua entrada em vigor, se até então não tiver ainda tido lugar nenhuma das diligências para a ordenação da venda ou para efectivação do pagamento - conf. artigo 26 n. 3 do DL citado. | ||