Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B711
Nº Convencional: JSTJ00035221
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199811190007112
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 820/95
Data: 06/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 820 do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo
DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, é aplicável a uma execução pendente à data da sua entrada em vigor, se até então não tiver ainda tido lugar nenhuma das diligências para a ordenação da venda ou para efectivação do pagamento
- conf. artigo 26 n. 3 do DL citado.