Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P324
Nº Convencional: JSTJ00031247
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
MORA
Nº do Documento: SJ199605160003243
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A condenação dos arguidos como autores do crime previsto e punido pelos ns. 1 e 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, além do mais, no pagamento (restituição) ao Estado da quantia de 7325555 escudos e cinquenta centavos, acrescida "desde esta data" de juros à taxa de 10% põe em causa a responsabilidade civil por facto ilícito prevista no artigo 483 do Código Civil, nestes casos constituindo-se o devedor em mora desde a citação, como decorre do n. 3 do artigo 805 do mesmo Código.
II - Sendo os responsáveis civeis condenados em processo penal pela indemnização decorrente do crime que cometeram notificados e não citados para contestarem o pedido, ficam os mesmos em mora desde a notificação.