Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031247 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605160003243 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação dos arguidos como autores do crime previsto e punido pelos ns. 1 e 3 do artigo 37 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro, além do mais, no pagamento (restituição) ao Estado da quantia de 7325555 escudos e cinquenta centavos, acrescida "desde esta data" de juros à taxa de 10% põe em causa a responsabilidade civil por facto ilícito prevista no artigo 483 do Código Civil, nestes casos constituindo-se o devedor em mora desde a citação, como decorre do n. 3 do artigo 805 do mesmo Código. II - Sendo os responsáveis civeis condenados em processo penal pela indemnização decorrente do crime que cometeram notificados e não citados para contestarem o pedido, ficam os mesmos em mora desde a notificação. | ||