Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019638 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVAS JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010842642 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1196/92 | ||
| Data: | 01/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os documentos a juntar pela sociedade requerente de apoio judiciário deverão permitir conhecer a sua situação económico-financeira de modo que se possa prever qual o reflexo dos encargos provenientes da acção no exercício da sua actividade e qual a repercussão que uma eventual condenação em custas virá a ter para o seu património, devendo os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto nesses termos. | ||