Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084264
Nº Convencional: JSTJ00019638
Relator: ROGER LOPES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199307010842642
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1196/92
Data: 01/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Os documentos a juntar pela sociedade requerente de apoio judiciário deverão permitir conhecer a sua situação económico-financeira de modo que se possa prever qual o reflexo dos encargos provenientes da acção no exercício da sua actividade e qual a repercussão que uma eventual condenação em custas virá a ter para o seu património, devendo os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto nesses termos.