Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065019
Nº Convencional: JSTJ00005246
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
FIM SOCIAL
Nº do Documento: SJ197411290650192
Data do Acordão: 11/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O enceramento das portas do estabelecimento de uma sociedade a sua clientela e ao publico, fazendo transferir para uma nova sociedade as representações que lhe pertenciam e a circunstancia de um dos socios ter praticado varias irregularidades, acabando por se ausentar, não são factos suficientes para justificar a impossibilidade de satisfazer o fim social, porque se trata de situações removiveis, e assim a sociedade não pode dissolver-se nos termos do n. 3 do artigo 120 do Codigo Comercial.