Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005246 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO FIM SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197411290650192 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG319 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O enceramento das portas do estabelecimento de uma sociedade a sua clientela e ao publico, fazendo transferir para uma nova sociedade as representações que lhe pertenciam e a circunstancia de um dos socios ter praticado varias irregularidades, acabando por se ausentar, não são factos suficientes para justificar a impossibilidade de satisfazer o fim social, porque se trata de situações removiveis, e assim a sociedade não pode dissolver-se nos termos do n. 3 do artigo 120 do Codigo Comercial. | ||