Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006866 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO TERRENO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196701200614622 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A justa indemnização não visa compensar o beneficio obtido pelo expropriante, mas ressarcir o prejuizo sofrido pelo expropriado, devendo determinar-se esse prejuizo pelo valor real e corrente da coisa expropriada. II - A indemnização devida reconduz-se a importancia que, nas condições normais do mercado, um comprador prudente pagaria pelo predio, mantendo a aplicação ao fim a que o mesmo estava destinado. III - Embora envolva questão de direito o apuramento da justa indemnização, esta tem de basear-se no valor real dos bens, cuja determinação constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. IV - Não e passivel de censura pelo Supremo a decisão da Relação que entende verificarem-se as circunstancias de facto informadoras do conceito de terreno de construção. | ||