Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081736
Nº Convencional: JSTJ00017155
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SEGURO
ANULABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
SEGURADORA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090817361
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1323/88
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de pluralidade de seguros sobre o mesmo objecto, a nulidade que vicia o segundo seguro constitui simples anulabilidade sujeita à alegação e prova de que, no momento da sua celebração, o objecto já se encontrava seguro por seu "inteiro valor".
II - O segundo segurador que pagar a totalidade da indemnização devida ao segurado, pode ser sub-rogado por este no seu direito contra o primeiro segurador.