Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077008
Nº Convencional: JSTJ00027798
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
VIOLAÇÃO DA LEI
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198905180770082
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso de revista que não tenha por objecto qualquer violação substancial por parte do acórdão recorrido ou qualquer nulidade deste, assentando apenas a sua fundamentação na impugnação da matéria de facto dada como provada, fora dos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não merece provimento.