Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027798 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA OBJECTO VIOLAÇÃO DA LEI NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180770082 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso de revista que não tenha por objecto qualquer violação substancial por parte do acórdão recorrido ou qualquer nulidade deste, assentando apenas a sua fundamentação na impugnação da matéria de facto dada como provada, fora dos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não merece provimento. | ||