Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038689
Nº Convencional: JSTJ00000340
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AGENTE DA AUTORIDADE
DOLO ESPECIFICO
Nº do Documento: SJ198704080386893
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG276
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Agente da Autoridade que, em exercicio de funções, se excede, causando voluntariamente ferimentos ao ofendido, comete o crime do artigo 142 do Codigo Penal e não o do artigo 432.
II - Para que se verifique o crime de abuso de poderes -
- artigo 432 - e necessario que o agente actue com dolo especifico uma vez que o fim ou motivo faz parte do respectivo tipo legal.