Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074222
Nº Convencional: JSTJ00023495
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CUSTAS
SUCUMBÊNCIA
REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ198701220742222
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário : Se a Relação não condenou a Ré em quantia inferior áquela em que fora condenada em primeira instância, mas antes em quantia superior, mas com explicitação diferente da que fora usada na primeira instância, quanto à dívida de capital, juros capitalizados e juros moratórios, a agravante obteve provimento parcial do recurso de apelação, não se justifica o acórdão que a reclamação da
Ré reformou a condenação em custas no sentido de ficarem na sua totalidade a cargo da apelante, autora na acção.