Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023495 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CUSTAS SUCUMBÊNCIA REFORMA DA CONTA DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220742222 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Sumário : | Se a Relação não condenou a Ré em quantia inferior áquela em que fora condenada em primeira instância, mas antes em quantia superior, mas com explicitação diferente da que fora usada na primeira instância, quanto à dívida de capital, juros capitalizados e juros moratórios, a agravante obteve provimento parcial do recurso de apelação, não se justifica o acórdão que a reclamação da Ré reformou a condenação em custas no sentido de ficarem na sua totalidade a cargo da apelante, autora na acção. | ||