Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081428
Nº Convencional: JSTJ00014401
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199203260814282
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4057
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O enriquecimento sem causa como fonte de obrigações, necessita para se verificar dos seguintes requisitos: o enriquecimento, vantagem patrimonial para uma pessoa; o empobrecimento a incidir sobre o património de outra pessoa; nexo de causalidade entre um e outro; falta de causa justificativa da deslocação patrimonial verificada e natureza subsidiária do enriquecimento.
II - Estes requisitos têm de ser provados por quem invoca o enriquecimento sem causa não bastando que se não prove a existência de uma causa de atribuição, porque é preciso tribunal da falta de causa.