Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B483
Nº Convencional: JSTJ00037545
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: SUBEMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199906170004832
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 899/98
Data: 12/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 1220.
Sumário : Existindo, embora, por parte do empreiteiro, o direito de exigir a eliminação dos defeitos da obra, inacabada, nos termos do artigo 1220 e seguintes do C.C., o subempreiteiro pode, em tais circunstâncias invocar a "exceptio inadimpleti contratus" regulada no artigo 428, n. 1, do mesmo diploma substantivo e, pedir o pagamento da cláusula penal, contratualmente prevista, para a mora na conclusão da obra.
Decisão Texto Integral: