Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039869
Nº Convencional: JSTJ00020403
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
Nº do Documento: SJ198903010398693
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Juiz de Instrução do Serviço de Polícia Judiciária Militar é competente para prosseguimento do processo em que é arguido um militar que, no exercício das suas funções, empregou contra o indivíduo que detivera, violência desnecessária à elaboração da competente participação, então ainda não concluída (artigo 88 do Código de Justiça Militar).