Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A805
Nº Convencional: JSTJ00032199
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
COMPRA E VENDA
CADUCIDADE
EFEITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199704220008051
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8037/94
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendatário a quem o vendedor dá apenas conhecimento de uma proposta de compra, por um preço simulado, e de um comprador não clara e abertamente identificado, pode exercer o seu direito de preferência no prazo de seis meses contados do conhecimento da escritura de compra e venda.
II - Tendo-se provado que o preço da venda foi inferir ao declarado na escritura mas não se apurando o seu montante, deve a fixação deste ser relegada para liquidação em execução de sentença.
III - Deve ser condenado como litigante de má fé, em multa, e indemnização se for pedida, o litigante comprador que negou a provada simulação do preço e pediu a condenação do preferente no depósito do preço simulado da escritura de compra e venda.