Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000105
Nº Convencional: JSTJ00003392
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CREDITO LABORAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198007110001054
Data do Acordão: 07/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO DO TRABALHO IN BMJ SUPLEMENTO DE 1979.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de um ano o prazo prescricional dos creditos emergentes do contrato individual de trabalho, quer da entidade patronal quer do trabalhador - n. 1, do artigo 38, do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969.
II - Tal prescrição suspende-se com a apresentação do requerimento para a tentativa previa de conciliação -
- obrigatoria para o prosseguimento, em juizo, da respectiva acção.
III - Sendo, porem, aquele requerimento um acto exclusivo do autor o mesmo so produz efeitos em direcção a suspensão da prescrição dos seus direitos, desde que nele tenham sido reclamados, e não na direcção dos da parte contraria.
IV - São autonomos e independentes os pedidos formulados na acção dos deduzidos na reconvenção pelo que a entidade patronal, a aproximação do termo do prazo anual da prescrição extintiva dos seus direitos deva, se quiser inviabilizar esta ultima, exercer o direito de acção e não aguardar o momento, neste caso tardio, para reconvir.