Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003392 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CREDITO LABORAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007110001054 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES DIREITO DO TRABALHO IN BMJ SUPLEMENTO DE 1979. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de um ano o prazo prescricional dos creditos emergentes do contrato individual de trabalho, quer da entidade patronal quer do trabalhador - n. 1, do artigo 38, do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. II - Tal prescrição suspende-se com a apresentação do requerimento para a tentativa previa de conciliação - - obrigatoria para o prosseguimento, em juizo, da respectiva acção. III - Sendo, porem, aquele requerimento um acto exclusivo do autor o mesmo so produz efeitos em direcção a suspensão da prescrição dos seus direitos, desde que nele tenham sido reclamados, e não na direcção dos da parte contraria. IV - São autonomos e independentes os pedidos formulados na acção dos deduzidos na reconvenção pelo que a entidade patronal, a aproximação do termo do prazo anual da prescrição extintiva dos seus direitos deva, se quiser inviabilizar esta ultima, exercer o direito de acção e não aguardar o momento, neste caso tardio, para reconvir. | ||