Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086876
Nº Convencional: JSTJ00027232
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
VIA PÚBLICA
USO
PEÃO
VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199503280868761
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9129/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O reconhecimento e o exercício do direito de passagem de peões e veículos pela via pública não impõe que a acção onde tal direito se pretende exercer esteja sujeita a registo.