Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080503
Nº Convencional: JSTJ00010789
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105230805032
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Formulada reclamação pela não admissão de um recurso, ao abrigo do disposto no artigo 688 do Codigo do Processo Civil, e ao reclamante que incumbe, por força do principio dispositivo, proceder a sua instrução com as peças do processo que entenda necessarias e de que deve requerer certidão, mesmo no caso de a reclamação ter sido apresentada em deprecada extraida do processo principal no qual se encontram as peças de que se pretende certidão.