Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010789 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230805032 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Formulada reclamação pela não admissão de um recurso, ao abrigo do disposto no artigo 688 do Codigo do Processo Civil, e ao reclamante que incumbe, por força do principio dispositivo, proceder a sua instrução com as peças do processo que entenda necessarias e de que deve requerer certidão, mesmo no caso de a reclamação ter sido apresentada em deprecada extraida do processo principal no qual se encontram as peças de que se pretende certidão. | ||