Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000511 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603130737622 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificando-se que o arrendatario praticou acto legitimador da resolução do contrato de arrendamento anteriormente ao contrato de compra e venda do arrendado, não tem ele direito de preferencia, e, por isso, não ha lugar a suspensão da instancia. Se os factos alegados na petição não são suficientes para preencher a causa de pedir, então o caso e de improcedencia e não de ineptidão. | ||