Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073762
Nº Convencional: JSTJ00000511
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198603130737622
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificando-se que o arrendatario praticou acto legitimador da resolução do contrato de arrendamento anteriormente ao contrato de compra e venda do arrendado, não tem ele direito de preferencia, e, por isso, não ha lugar a suspensão da instancia.
Se os factos alegados na petição não são suficientes para preencher a causa de pedir, então o caso e de improcedencia e não de ineptidão.