Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002854 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA CUMULO JURIDICO DE PENAS COMPETENCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011110360143 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 123 do Codigo Penal não e de adoptar relativamente as multas por infracções praticadas antes da entrada em vigor da nova redacção desse preceito (Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro). II - Para se operar o cumulo juridico de todas as penas em concurso, ha que partir sempre das parcelares. Assim, não tem de considerar-se o cumulo, e sua pena unitaria, entretanto feito anteriormente. III - O cumulo juridico das penas deve ser efectuado na primeira instancia e pelo tribunal da ultima condenação. | ||