Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P231
Nº Convencional: JSTJ00030076
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ILICITUDE
VALOR
Nº do Documento: SJ199605090002313
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 693/93
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A importância do tráfico deve aferir-se em função da quantidade total de droga adquirida, detida ou distribuída, sendo irrelevante a divisão da mesma em pequenas doses ou as quantidades apreendidas ao arguido no momento da detenção.