Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084829
Nº Convencional: JSTJ00021556
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
HABILITAÇÃO
SENTENÇA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199401200848292
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 688
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a habilitação de herdeiros não trouxe qualquer alteração relativamente à identidade das partes no processo, nem quanto aos deveres da parte expropriante e se a única alteração que pode resultar da habilitação diz respeito à divisão, entre os expropriados, do valor da indemnização, a dirimir entre eles, conclui-se que já não têm o direito de recorrer da avaliação.
II - O trânsito em julgado da sentença de habilitação nem cria direitos de sucessão, no campo do direito substantivo, nem repristina, no campo do direito adjectivo, prazo que se encontrava extinto.