Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021556 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO HABILITAÇÃO SENTENÇA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200848292 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 688 | ||
| Data: | 02/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a habilitação de herdeiros não trouxe qualquer alteração relativamente à identidade das partes no processo, nem quanto aos deveres da parte expropriante e se a única alteração que pode resultar da habilitação diz respeito à divisão, entre os expropriados, do valor da indemnização, a dirimir entre eles, conclui-se que já não têm o direito de recorrer da avaliação. II - O trânsito em julgado da sentença de habilitação nem cria direitos de sucessão, no campo do direito substantivo, nem repristina, no campo do direito adjectivo, prazo que se encontrava extinto. | ||