Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006222 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REFORMA DE TITULO TITULO AO PORTADOR CADUCIDADE CASO JULGADO USUCAPIÃO PRAZO BOA-FE TITULO DE CREDITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197303230645472 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N225 ANO1973 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN TITULOS DE CREDITO PAG265. JOSE OSORIO IN BMJ N104 PAG120. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando pela lei antiga - que estabelece um prazo mais longo para a verificação do usucapião do que o fixado pela lei nova - falte menos tempo para o prazo se completar, e aquela a lei aplicavel, dado que o prazo estatuido na lei nova so se conta a partir da sua entrada em vigor. II - O portador de titulos originarios, declarados sem efeito e substituidos por outros no respectivo processo de reforma, tendo em atenção os principios da boa fe, em acção propria pode pedir tanto a reivindicação dos duplicados como que estes sejam declarados sem valor. III - E contraria ao sistema juridico da natureza dos titulos de credito reformados a aplicação ao titular das acções originarias de um prazo curto de caducidade, quando a lei não o estabelece expressamente, o que implica o afastamento dos prazos dos artigos 150 e 484, paragrafo 6, do Codigo Comercial. IV - A decisão judicial que decreta os titulos originarios sem valor e manda reforma-los, não produz caso julgado quanto ao titular dos mesmos, que não tem qualquer intervenção no processo de reforma. | ||