Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009584 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150397323 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG324 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não assume o valor de uma defesa da honra ou desforço de ofensa imerecida, para efeito de atenuação especial, o facto de o arguido pouco antes de ter sido esbofeteado em publico pela vitima pois não ha proporcionalidade possivel entre uma bofetada e a morte. E nem mesmo a intensa indignação, colera e magoa que determinaram o comportamento do arguido, tem fundamento aceitavel face as circunstancias que rodearam o acto. II - A individualização da pena far-se-a essencialmente em função da culpa e da ilicitude, das motivações do crime, das exigencias de prevenção geral e demais circunstancias que deponham a favor ou contra o agente. | ||