Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083724
Nº Convencional: JSTJ00019771
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ABANDONO DO LAR
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199306010837241
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4487/92
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para fundamentar o divórcio, a violação dos deveres conjugais tem de ser culposa - artigo 1779, n.1 do Código Civil.
II - A culpa é um elemento constitutivo do direito do autor, incumbindo a este, segundo o princípio consignado no artigo 342, n. 1, daquele Código, a respectiva prova.
III - Tendo-se provado apenas que a ré abandonou o domicílio conjugal, aonde não mais regressou, não há que decretar o divórcio.