Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029090 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070873312 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 710/94 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANOS 101 110 PAG270 PAG85. P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG502. V SERRA BMJ N110. C MENDES DIR PROC CIV VOLIII PAG181. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força probatória plena dos documentos autênticos, assegura a veracidade dos factos que neles se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, bem assim como os factos que nele são atestados com base na percepção da entidade documentadora. II - Mas isso não exclui que as declarações que nele constam, não sejam simuladas, feitas com reserva mental, afectadas por vícios do consentimento, ou produzidas em circunstâncias que afectam a sua eficácia jurídica. III - E no caso dos autos as declarações feitas ao notário de já terem recebido o preço da venda, podem não ser sinceras e livres, mas simuladas ou resultantes de erro, podendo, portanto, ser impugnadas nos termos gerais, designadamente pela prova testemunhal, sem que se tenha de arguir a falsidade do documento. | ||