Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A848
Nº Convencional: JSTJ00039104
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199911090008481
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 647/99
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 713 N5 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726.
Sumário : I - Não existe a nulidade de omissão de pronúncia dos artigos 668º, nº 1, alínea d), e 716º, com referência ao artigo 660º, nº 2, preceitos do CPC, se no Acórdão da Relação se conheceu de todas as questões suscitadas, e ainda que não acolhendo os argumentos e a tese do recorrente.
II - O Supremo não conhece das questões de facto, ou seja, não dá como provados ou não provados os factos, cuja apreciação incumbe às Instâncias, qualifica-os tão só, e como tribunal de revista não funciona como 3ª Instância, conhecendo, apenas, e em princípio da matéria de direito.
III - Tal regra comporta, unicamente, as excepções contempladas na parte final do nº 2, do artigo 722º, do dito diploma adjectivo.
IV - Contendo o Acórdão recorrido a solução correcta das questões que lhe foram colocadas, em adequada fundamentação, e não sendo merecedor de qualquer censura, na revista, o Supremo, e nos termos dos artigos 713º nº 5, e 726º, do CPC, pode remeter, somente para os fundamentos do Acórdão impugnado.
Decisão Texto Integral: