Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074638
Nº Convencional: JSTJ00001505
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198707070746381
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG504
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, designadamente requerendo a confirmação, ou de outro modo inequivoco concordando com ela, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.