Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073671
Nº Convencional: JSTJ00020731
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199311250736712
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11914
Data: 04/18/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pretendendo-se no acórdão recorrido, considerar o efeito da inflacção, não alterar os termos do cálculo da indemnização, mas manter o valor real desta, corrigindo o desgaste inflaccionista, enquanto que, por sua vez, o acórdão fundamento não se ocupou de tal questão, mas da outra, da atendibilidade da alteração de elementos valorativos das parcelas expropriadas, há que concluir que os acórdãos em confronto não respeitam a idênticas situações de facto, não expressam decisões em oposição e não versam as mesmas questões fundamentais.
II - Não há, pois, entre os dois acórdãos, oposição relevante, nos termos do n. 3 do artigo 766 e do n. 1 do artigo
767 do Código do Processo Civil, o que conduz a que se declare findo o recurso.