Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B112
Nº Convencional: JSTJ00038080
Relator: ROGER LOPES
Descritores: BALDIOS
USO
Nº do Documento: SJ199803260001122
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 169/97
Data: 09/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de terrenos baldios, vem sendo a tónica situada, não em actos de aquisição originária do direito de propriedade, mas em actos de uso e de fruição por parte de uma comunidade de vizinhos.
II - O regime legal actual (Lei 68/93, de 4 de Setembro) tem por baldios "os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais", esclarecendo que comunidade local é o universo dos compartes e que são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.