Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038080 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | BALDIOS USO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260001122 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 169/97 | ||
| Data: | 09/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de terrenos baldios, vem sendo a tónica situada, não em actos de aquisição originária do direito de propriedade, mas em actos de uso e de fruição por parte de uma comunidade de vizinhos. II - O regime legal actual (Lei 68/93, de 4 de Setembro) tem por baldios "os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais", esclarecendo que comunidade local é o universo dos compartes e que são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio. | ||