Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B512
Nº Convencional: JSTJ00033410
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710170005122
Data do Acordão: 10/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 203/96
Data: 02/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo conseguido acordo, na conferência de interessados, entre os vários interessados no inventário, não há outra solução que não seja o prosseguimento do processo e a passagem à fase das licitações, após o que, perante a inexistência de qualquer nulidade, se proferirá sentença homologatória da partilha.