Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033410 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710170005122 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/96 | ||
| Data: | 02/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo conseguido acordo, na conferência de interessados, entre os vários interessados no inventário, não há outra solução que não seja o prosseguimento do processo e a passagem à fase das licitações, após o que, perante a inexistência de qualquer nulidade, se proferirá sentença homologatória da partilha. | ||