Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064997
Nº Convencional: JSTJ00005216
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: HIPOTECA JUDICIAL
AMBITO
REGISTO DE HIPOTECA
REGISTO PREDIAL
COMPRA E VENDA
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ197412030649972
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A hipoteca judicial tem a natureza de uma penhora antecipada e so pode recair sobre bens do devedor.
II - A validade da compra e venda, em relação aos respectivos contratantes, não depende do registo da transacção.
III - Para efeito do disposto no artigo 7 do Codigo do Registo Predial, o credor que registou hipoteca so pode considerar-se "terceiro" na venda realizada pelo devedor no caso de este ter intervindo na constituição da hipoteca.
IV - A inscrição do predio apenas constitui presunção da propriedade.