Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005216 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | HIPOTECA JUDICIAL AMBITO REGISTO DE HIPOTECA REGISTO PREDIAL COMPRA E VENDA PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030649972 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A hipoteca judicial tem a natureza de uma penhora antecipada e so pode recair sobre bens do devedor. II - A validade da compra e venda, em relação aos respectivos contratantes, não depende do registo da transacção. III - Para efeito do disposto no artigo 7 do Codigo do Registo Predial, o credor que registou hipoteca so pode considerar-se "terceiro" na venda realizada pelo devedor no caso de este ter intervindo na constituição da hipoteca. IV - A inscrição do predio apenas constitui presunção da propriedade. | ||