Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025419 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060849442 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7147 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a cláusula, inserta num contrato de locação financeira, que estabelece poder o locador, no caso de resolução do contrato por parte dele, impor o pagamento total das rendas previstas e do valor residual, mesmo sem o locatário haver optado pela aquisição a final. II - O tribunal pode conhecer oficiosamente da legalidade de semelhante cláusula. | ||