Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084944
Nº Convencional: JSTJ00025419
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199410060849442
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7147
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nula a cláusula, inserta num contrato de locação financeira, que estabelece poder o locador, no caso de resolução do contrato por parte dele, impor o pagamento total das rendas previstas e do valor residual, mesmo sem o locatário haver optado pela aquisição a final.
II - O tribunal pode conhecer oficiosamente da legalidade de semelhante cláusula.