Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085380
Nº Convencional: JSTJ00024368
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LEGITIMIDADE
SEGURADORA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199405050853802
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 895
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 171/79, de 6 de Junho, regulador do contrato de locação financeira ("leasing"), na vigência do contrato, o risco do perecimento ou deterioração da coisa corre por conta do locatário.
II - Portanto, o locatário não tem o direito de exigir directamente da Seguradora a indemnização pelo perecimento da coisa; à locadora é que cabe receber da Seguradora, entregando posteriormente a indemnização ao locatário, caso este tivesse suportado os danos.
III - Deste modo, por não ser o titular do direito accionado, o locatário não tem legitimidade para accionar a seguradora.