Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024368 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA LEGITIMIDADE SEGURADORA DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050853802 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 895 | ||
| Data: | 11/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 171/79, de 6 de Junho, regulador do contrato de locação financeira ("leasing"), na vigência do contrato, o risco do perecimento ou deterioração da coisa corre por conta do locatário. II - Portanto, o locatário não tem o direito de exigir directamente da Seguradora a indemnização pelo perecimento da coisa; à locadora é que cabe receber da Seguradora, entregando posteriormente a indemnização ao locatário, caso este tivesse suportado os danos. III - Deste modo, por não ser o titular do direito accionado, o locatário não tem legitimidade para accionar a seguradora. | ||