Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004006
Nº Convencional: JSTJ00030941
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199511020040064
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8953/93
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É materialmente competente o tribunal do trabalho para conhecer da acção intentada contra a empresa em liquidação "CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos", por um seu ex-trabalhador, no sentido de lhe ser reconhecido um crédito relacionado com o vínculo laboral, antes existente entre ambos, o qual não foi incluído no mapa organizado pela respectiva comissão liquidatária.